Transparência

A responsabilidade pela gestão do Sarah Previdência é distribuída entre os integrantes dos Órgãos Estatutários da entidade. As decisões são colegiadas.

A responsabilidade pela gestão do Sarah Previdência é distribuída entre os integrantes dos Órgãos Estatutários da entidade. As decisões são colegiadas.
Órgão máximo de deliberação, responsável pela definição de objetivos, políticas e diretrizes gerais do Sarah Previdência.
Presidente
Vice-presidente
Titular
Titular
Suplente
Suplente
Suplente
Suplente
Órgão de fiscalização, responsável por zelar pela gestão econômico-financeira e atuarial do Sarah Previdência.
Presidente
Vice-presidente
Titular
Suplente
Suplente
Suplente
Órgão de administração geral do Sarah Previdência, responsável por executar as diretrizes definidas pelo Conselho Deliberativo.
Diretora-Superintendente e de Seguridades - ARPB e DPO
Diretor Financeiro e Administrativo - AETQ e ARGR
Presidente
Vice-Presidente
Membro
Membro
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Divulgação orientada pela Resolução CNPC nº 32, de 04.12.2019.
Material explicativo que simplifica as informações do Regulamento do Plano Sarah Previdência.
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Documento em conformidade com: • Resolução CMN 4661, de 25.05.2018 • Instrução Previc nº 35, de 11.11.2020
Aprovado pelo Conselho Deliberativo na 9ª Reunião realizada em 20/12/2023
Aprovado pela Portaria Previc nº 1.051, de 13.12.2024, publicada no Diário Oficial da União de 02.01.2025
Documento em conformidade com: