O Plano

O Plano

É o Plano de Previdência Complementar disponível aos colaboradores da Associação das Pioneiras Sociais – APS, com o objetivo de conceder benefícios previdenciários e promover o bem-estar social dos Participantes, Assistidos e Beneficiários.

A Associação das Pioneiras Sociais – APS é patrocinadora do Plano SarahPrev.

Benefícios e Coberturas

6 coberturas

3 benefícios de risco

3 benefícios programados

Benefício de Risco | Aposentadoria por Invalidez

Renda mensal concedida ao Participante que receba Aposentadoria por Invalidez pela Previdência Social Oficial e apresente comprovação de invalidez atestada por Junta Médica Pericial designada pela Patrocinadora.

Benefício de Risco | Auxílio-Doença

Renda mensal concedida ao Participante que comprove o recebimento de Auxílio-Doença pela Previdência Social Oficial e apresente a comprovação da incapacidade para o trabalho, atestada por Junta Médica Pericial designada pela Patrocinadora. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade para o trabalho.

Benefício de Risco | Pensão por Morte

Renda mensal em forma de cota familiar concedida aos Beneficiários cadastrados no Plano e reconhecidos pela Previdência Social Oficial. O benefício é pago em caso de morte do Participante ou Assistido em gozo de Aposentadoria por Invalidez.

Benefício Programado | Aposentadoria Normal ou Antecipada

Renda mensal que pode ser vitalícia ou calculada a partir da aplicação de um percentual sobre a Reserva Matemática de Benefícios Programados.

Benefício Programado | Pensão por Morte

Renda mensal paga aos Beneficiários do Assistido que tenha optado por receber renda vitalícia com reversão em pensão.

Benefício Programado | Pensão por Morte

Renda mensal calculada sobre o saldo remanescente na conta do Assistido que tenha optado por receber percentual do Saldo da Reserva Matemática de Benefícios Programados. A pensão é paga os Beneficiários Designados ou aos herdeiros legais.

Beneficiários

São todos aqueles inscritos pelo Participante no Plano SarahPrev.

Beneficiário

Pessoa física, reconhecida pela Previdência Social Oficial e inscrita pelo Participante para recebimento do Benefício de Risco ou Benefício Programado em forma de renda vitalícia.

Beneficiário designado

Pessoa física inscrita pelo Participante para recebimento de saldo remanescente do Benefício Programado, na forma de renda mensal.

Beneficiário

Pessoa física, reconhecida pela Previdência Social Oficial e inscrita pelo Participante para recebimento do Benefício de Risco ou Benefício Programado em forma de renda vitalícia.

Beneficiário designado

Pessoa física inscrita pelo Participante para recebimento de saldo remanescente do Benefício Programado, na forma de renda mensal.

Vantagens

O Sarah Previdência não tem fins lucrativos. O recolhimento das contribuições do Participante é feito diretamente em folha de pagamento e o valor é convertido em cotas. As contribuições do Participante e a contrapartida da Patrocinadora são individualizadas.

Contrapartida da Patrocinadora

A Patrocinadora também contribui para a formação do patrimônio previdenciário do Participante, enquanto ele mantiver suas contribuições e seu vínculo empregatício com a Associação das Pioneiras Sociais – APS.

100% sobre a Contribuição Anual

A Patrocinadora contribui com o mesmo valor da contribuição realizada pelo Participante sobre o 13º Salário em percentual igual ao da Contribuição Mensal para a Parte Programada.

Contribuição Mensal para a Parte de Risco

Realizada com base em percentual total dos Salários de Participação dos Participantes inscritos, definido no Plano de Custeio anual.

Contribuição Esporádica

De natureza esporádica, realizada em prazos e valores independentes dos eventualmente vertidos pelos Participantes. Feita de acordo com distribuição uniforme e não discriminatória.

Contribuição Complementar Temporária

A Patrocinadora é parceira no seu investimento e contribui com você até o limite de 6% do Salário de Participação. 
Por tempo limitado, essa paridade foi ampliada para 10%. Aproveite a contribuição extra e aumente a sua reserva para o futuro.

Rentabilidade do Plano SarahPrev

A rentabilidade Sarah Previdência é diferenciada porque as contribuições são investidas com foco em resultados de longo prazo e proteção do patrimônio previdenciário.

100% sobre a Contribuição Mensal para a Parte Programada

A Patrocinadora contribui com o mesmo valor da contribuição realizada pelo Participante, até o limite de 6% do Salário de Participação.

Rentabilidade anual média (de 2019 a 2023)

Poupança CDI INPC +5% Sarah Previdencia
5,10% 7,70% 10,18% 10,53%

Taxas de Administração (estimadas)

Nao temNao tem
Taxas de Gestão e Administração

Taxas de Gestão e Administração

0,20% ao ano aplicada sobre os ativos e descontada mensalmente da rentabilidade do Plano.
Taxa de Carregamento

Taxa de Carregamento

0%

Dedução do imposto de renda

As contribuições ao Plano SarahPrev podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda em até 12% da renda bruta anual.

Contribuições do Participante

Há diferentes formas de contribuir para o Plano SarahPrev.

Todas as contribuições do Participante, mais as da Patrocinadora, são acumuladas e formam a Reserva Matemática.

Contribuição Mensal para a Parte Programada

Obrigatória e realizada mensalmente. O Participante define o valor a partir de 3% do Salário de Participação.

Contribuição Mensal para a Parte de Risco

Realizada pelos Participantes que aderiram ao plano a partir de 01.12.2014 e calculada com base em um percentual do Salário de Participação, definido no Plano de Custeio anual.

Contribuição Anual

Realizada sobre o 13º salário em percentual igual ao fixado para a Contribuição Mensal para a Parte Programada.

Contribuição Esporádica

De natureza voluntária, sem contrapartida da Patrocinadora e destinada à formação da Reserva Individual de Poupança, será realizada em prazo e valor livremente definidos pelo Participante, desde que não inferior a 1% do Salário de Participação.

Portabilidade de Entrada - o SarahPrev

O Sarah Prev poderá receber recursos portados de outros planos de benefícios de caráter previdenciário, seja ele de entidade aberta ou seguradora, ou ainda de entidade fechada de previdência complementar.

 

Acompanhe a evolução de seu Plano, acesse seu Histórico de saldo do Participante.

Área do Participante

Institutos

Quando o Participante perde o vínculo empregatício com a Patrocinadora, ele também decide se deseja continuar vinculado ao Plano SarahPrev ou prefere deixá-lo.

Manter o vínculo ao Sarah Previdência

Autopatrocínio

Permite ao Participante continuar realizando as Contribuições Mensais para os Benefícios Programados e Benefícios de Risco do Plano SarahPrev. O Participante assume também o valor correspondente às contribuições da Patrocinadora.

Benefício Proporcional Diferido (BPD)

Permite ao Participante continuar vinculado ao Plano SarahPrev, sem efetuar novas contribuições mensais obrigatórias a partir da data da opção. Por meio do BPD, o participante ficará aguardando o momento em que preencher os requisitos para solicitar o benefício de aposentadoria.

Para permanecer vinculado ao SarahPrev, basta formalizar sua escolha em Opção por Instituto Online, disponível na ÁREA DO PARTICIPANTE.

Área do Participante

 

Romper o vínculo ao Sarah Previdência

Portabilidade de Saída

Permite ao Participante a transferência dos recursos financeiros para outro plano de benefícios de caráter previdenciário. Neste caso, o Participante deverá escolher a nova entidade que será responsável pela gestão dos recursos.

Resgate

Permite o resgate dos recursos financeiros, desde que o Participante não esteja recebendo nenhum benefício oferecido pelo Plano SarahPrev. Há incidência de Imposto de Renda sobre o valor resgatado.

 

Para deixar de participar do SarahPrev, basta formalizar sua escolha em Opção por Instituto Online. Acesse:

Área do Participante

Regime de Tributação

Tabela Progressiva Compensável

Aplicada sobre o valor do benefício recebido. As alíquotas variam conforme a tabela disponível no site da Receita da Fazenda. Este regime de tributação permite o ajuste na Declaração Anual de IR, sendo possível a restituição quando houver.

Tabela Regressiva Definitiva

Considera o tempo de acumulação de cada contribuição realizada. Pelo regime regressivo, quanto mais longo o prazo de vínculo ao Plano, menor o Imposto de Renda a ser pago. O regime regressivo não permite ajuste na Declaração Anual de IR (de pessoa física). A tributação é feita na fonte, sem possibilidade de restituição.

Prazo de acumulação dos recursos Alíquota definitiva na fonte (%)
Até 2 anos 35
Superior a 2 e inferior ou igual a 4 anos 30
Superior a 4 e inferior ou igual a 6 anos 25
Superior a 6 e inferior ou igual a 8 anos 20
Superior a 8 e inferior ou igual a 10 anos 15
Superior a 10 anos 10

Acompanhe a evolução de seu Plano, acesse seu Histórico de saldo do Participante.

Área do participante