Sarah Previdência explica: o que muda com a redução do Imposto de Renda aprovado na Lei nº 15.270/2025.
As mudanças na legislação do Imposto de Renda já estão em vigor desde janeiro de 2026 e podem reduzir o valor do imposto descontado de alguns rendimentos, inclusive benefícios e resgates da previdência complementar.
A seguir, explicamos de forma simples o que mudou e quem pode ser impactado.
O que mudou?
A nova lei reduziu o Imposto de Renda cobrado sobre rendimentos que seguem a tabela progressiva — aquela em que a alíquota aumenta conforme o valor recebido.
Na prática, isso pode significar:
Quem é impactado?
As mudanças impactam principalmente:
Importante: Participantes que utilizam o regime regressivo do IR não são impactados por essas alterações.
A partir de quando vale essa mudança?
As novas regras valem a partir de janeiro de 2026, sendo aplicáveis aos rendimentos pagos a partir dessa data.
Valores apurados antes desse período continuam seguindo as regras anteriores.
O que muda no valor que eu recebo?
Com a redução do Imposto de Renda na tabela progressiva, podem ocorrer os seguintes efeitos:
Exemplo simples:
Participante que recebe R$ 5.000 por mês
Com as novas regras, o desconto de Imposto de Renda tende a ser zero, fazendo com que o valor líquido recebido aumente.
Importante lembrar
Cada participante possui uma situação diferente. Por isso, os efeitos da nova lei podem variar conforme o valor recebido e a forma de tributação escolhida.
O Sarah Previdência orienta que os participantes acompanhem as deduções no contracheque em caso de dúvidas, entrem em contato pelos canais de atendimento.