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    Perguntas frequentes

    Como faço para participar do Plano Sarah Previdência?

    Para formalizar sua decisão, clique em Adesão e siga o passo-a-passo. O Sarah Previdência é uma excelente escolha para cuidar do seu futuro!

    O que é necessário para receber o Benefício Programado (Aposentadoria Normal ou Antecipada)?

    Para Aposentadoria Normal, o Participante precisa ter, no mínimo, 60 anos de idade. Para Aposentadoria Antecipada, no mínimo 50 anos de idade. Também são necessárias 240 contribuições obrigatórias. No caso de Participante Fundador (inscrito até 31.10.1997), são necessárias 180 contribuições obrigatórias.

    O que acontece quando o Participante perde o vínculo com a Patrocinadora, antes de se aposentar?

    O Participante escolhe manter-se vinculado ou desligar-se do Plano Sarah Previdência.
    Leia mais em Institutos.

    Qual é a melhor opção de tributação?

    Quando o valor estimado do benefício for próximo de um salário mínimo, pelo Regime Progressivo, há até a possibilidade de enquadramento na faixa de isenção da cobrança de Imposto de Renda.

    Quando o valor estimado do benefício for superior a um salário mínimo, pelo Regime Progressivo, o enquadramento será nas faixas superiores de tributação. Nesse caso, se o início do recebimento do benefício ainda estiver distante, o Regime Regressivo é mais vantajoso, porque o enquadramento será nas alíquotas mais baixas do Imposto de Renda.
    Leia mais em Tributação.

    Quando o Participante faz a opção de tributação?

    O participante poderá optar pelo regime de tributação até o momento da concessão do benefício ou do resgate dos valores acumulados no Plano Sarah Prev, conforme Lei 14.803, de 10 de janeiro de 2024.

    O que é incentivo fiscal?

    As contribuições ao Plano Sarah Previdência declaradas podem deduzir até 12% dos rendimentos totais anuais no cálculo do Imposto do Renda. Para isso, é preciso contribuir com o INSS e usar o modelo completo de Declaração. Utilize o Simulador de Incentivo Fiscal e faça os cálculos desta vantagem tributária.

    O Participante tem direito ao resgate de suas contribuições?

    Sim! Quando houver o desligamento da Patrocinadora, desde que não esteja recebendo nenhum benefício oferecido pelo Plano Sarah Previdência. Há incidência de Imposto de Renda sobre o valor do Resgate.